A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório passará por uma mudança significativa: os métodos tradicionais de pagamento, como cartões e cupons, serão descontinuados. A medida foi definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.
Com a nova regra, apenas sistemas de pagamento eletrônico, como as TAGs de passagem automática, serão aceitos. Essa mudança contempla tanto pedágios tradicionais quanto os com tecnologia Free Flow, que permitem a passagem sem barreiras físicas.
Objetivos da mudança
Segundo a ANTT, a alteração visa:
– Tornar o processo de cobrança mais eficiente
– Adaptar o sistema às novas tecnologias
– Proporcionar mais flexibilidade para transportadores e operadores logísticos.
Como será a cobrança no Free Flow?
Nos pedágios que utilizam o sistema Free Flow, o pagamento do Vale-Pedágio será realizado de forma antecipada, com base na rota prevista. Essa medida evita cobranças adicionais durante o trajeto e facilita o planejamento financeiro das transportadoras.
Prazo para adequação
Os métodos manuais de pagamento, como cartões e cupons, serão aceitos somente até 31 de dezembro de 2024. Após essa data, apenas as TAGs de pagamento automático poderão ser utilizadas para atender à obrigatoriedade do Vale-Pedágio.
Transportadores devem se planejar para adequar suas operações dentro do prazo e garantir a conformidade com as novas exigências.
Fonte: com informações da ANTT.