ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

Valores são reajustados após queda acumulada de 5,28% no preço do Diesel S10

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10.

A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,28%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,44 por litro.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios da tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,08%;
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,35%;
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: –2,57%;
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -2,90%.

Histórico 

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Acesse o Diário Oficial da União para conferir a íntegra da Portaria SUROC nº 23/2025, com os valores das tabelas item a item.

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