RNTRC: ANTT publica novas regras, incluindo contratação de seguros obrigatórios

RNTRC: ANTT publica novas regras, incluindo contratação de seguros obrigatórios

A ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 6.068, em 17 de julho de 2025, com alterações significativas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A medida já está em vigor desde o dia 18 de julho de 2025 e traz novas exigências que impactam diretamente transportadores autônomos, empresas e cooperativas que atuam no setor.

As principais alterações são:

1. Contratação obrigatória de seguros
A nova norma exige a comprovação de três tipos de seguro para registro ou renovação no RNTRC:
– RCTR-C: cobre acidentes com o veículo (colisão, capotamento, incêndio etc.);
– RC-DC: protege contra desaparecimento de carga (roubo, furto, estelionato, sequestro etc.);
– RC-V: cobre danos corporais e materiais causados a terceiros.

2. Vínculo com veículo da categoria “aluguel”
– Autônomos poderão vincular até 3 veículos;
– Empresas e cooperativas devem possuir ao menos 1 veículo, que pode ser de posse direta, comodatária ou arrendada.

3. Comprovação de capacidade jurídica e financeira
– Pessoas físicas devem comprovar capacidade civil legal para atuar;
– Empresas precisam demonstrar capacidade financeira compatível com a atividade.

4. Requisitos adicionais para cooperativas
É obrigatória a apresentação de registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou entidade estadual, junto com o estatuto social atualizado.

Segundo a ANTT, as regras complementares — como o modelo de comprovação dos seguros — serão publicadas em breve por meio de Portaria da Superintendência de Processos Organizacionais.

A Fetrancesc orienta os transportadores a revisarem a situação cadastral e garantirem o atendimento às novas exigências.

Fonte: Assessoria Jurídica Fetrancesc

Compartilhe este post