A ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 6.068, em 17 de julho de 2025, com alterações significativas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A medida já está em vigor desde o dia 18 de julho de 2025 e traz novas exigências que impactam diretamente transportadores autônomos, empresas e cooperativas que atuam no setor.
As principais alterações são:
1. Contratação obrigatória de seguros
A nova norma exige a comprovação de três tipos de seguro para registro ou renovação no RNTRC:
– RCTR-C: cobre acidentes com o veículo (colisão, capotamento, incêndio etc.);
– RC-DC: protege contra desaparecimento de carga (roubo, furto, estelionato, sequestro etc.);
– RC-V: cobre danos corporais e materiais causados a terceiros.
2. Vínculo com veículo da categoria “aluguel”
– Autônomos poderão vincular até 3 veículos;
– Empresas e cooperativas devem possuir ao menos 1 veículo, que pode ser de posse direta, comodatária ou arrendada.
3. Comprovação de capacidade jurídica e financeira
– Pessoas físicas devem comprovar capacidade civil legal para atuar;
– Empresas precisam demonstrar capacidade financeira compatível com a atividade.
4. Requisitos adicionais para cooperativas
É obrigatória a apresentação de registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou entidade estadual, junto com o estatuto social atualizado.
Segundo a ANTT, as regras complementares — como o modelo de comprovação dos seguros — serão publicadas em breve por meio de Portaria da Superintendência de Processos Organizacionais.
A Fetrancesc orienta os transportadores a revisarem a situação cadastral e garantirem o atendimento às novas exigências.
Fonte: Assessoria Jurídica Fetrancesc